18/12/2020 - PORTARIA 20/2020
PORTARIA 20/2020
O Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná,
vereador Admir Donner, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica e pelo Regimento Interno da Casa Legislativa,
RESOLVE
CONSIDERANDO
que a doença (C0VID – 19), causada pelo CORONAVIRUS SARS-Cov2, foi
classificada pela OMS –Organização Mundial de Saúde como “pandemia”;
CONSIDERANDO
a alta capacidade de contágio e propagação do vírus;
CONSIDERANDO os recentes
protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de
Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispões sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Corona vírus – COVID -19;
CONSIDERANDO
o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO
o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da
Saúde;
CONSIDERANDO
o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do
Estado do Paraná;
CONSIDERANDO
a necessidade de se preservar a incolumidade física dos Srs. Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Srs. Vereadores, Srs. Funcionários da Casa Legislativa, assim
como os demais participantes:
CONSIDERANDO
o contido no Decreto nº 26 de 02 de abril de 2020, Executivo Municipal;
CONSIDERANDO,
as orientações emanadas pela Sra. Secretária de Saúde do Município, e dos
membros da Vigilância Sanitária, pertinente o espaço disponível no Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores, local em que não comporta número de
participantes superior trinta e sete (37) pessoas;
DETERMINA
Artigo 1.º -
Fica disciplinado e ingresso e permanência nas dependências do Plenário
da Câmara Municipal de Vereadores, da quantidade máxima de trinta e sete (37)
pessoas compreendidas dentre estas o número
de 18 (dezoito) Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, Prefeita
Municipal que deixa o cargo, funcionários da casa em serviço, imprensa e eventuais
autoridades presentes, restringindo-se o acesso de pessoas que não estejam
diretamente envolvidas com o evento.
Artigo 2.º -
Integrantes da Vigilância Sanitária Municipal atuarão no controle da
temperatura corporal de todos; a acomodação com o distanciamento mínimo de um
metro; o uso de máscaras; a higienização com álcool em gel, além dos demais
procedimentos voltados a completa segurança dos participantes.
Artigo 3.º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com validade até
o término da Sessão Solene, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da
Presidência da
Câmara
Municipal de Coronel Domingos Soares
em 18 de dezembro
de 2020.
Admir Donner
Presidente