Função e Definição

A Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares/PR, é o órgão legislativo do Município, composta de vereadores eleitos por sufrágio universal, por voto direto e secreto, tendo em vista a população do Município, observados os limites estabelecidos no Art. 29, da Constituição Federal. A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, julgadoras, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e devidamente regulamentadas no Regimento Interno. Cada legislatura tem duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos vereadores. Atualmente, a Câmara tem 9 vereadores. Nela, integram a os seguintes órgãos: a Mesa, o Plenário e as comissões Permanentes.

Entenda as funções de cada setor:

PLENÁRIO: O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal e é constituído pela reunião de vereadores em pleno exercício do mandato, na forma e número legal para deliberar. Cumpre ao Plenário deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria.

 

MESA DIRETORA: A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara Municipal, e será eleita pelos vereadores para as atribuições e pelos prazos previstos na Lei Orgânica Municipal. A mesa é composta pelo presidente, o vice-presidente, 1º e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de um ano.

 

  • PRESIDENTE: O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades.

 

  • VICE-PRESIDENTES - Substituem o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.

 

  • SECRETÁRIOS - Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão.

 

COMISSÕES PERMANTES: As Comissões Permanentes têm por finalidade estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião por meio de pareceres e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, proposições atinentes à sua especialidade.