Funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, julgadoras, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e devidamente regulamentadas no Regimento Interno.
Função Institucional
A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas, além das defesas de suas prerrogativas constitucionais.
Função Legislativa
A função legislativa consiste na elaboração de leis e de outras normas referentes a matérias de competência do Município, que deve ser exercida dentro do processo e da técnica legislativa, por meio de:
I - emendas à Lei Orgânica; Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 11
II - lei complementar;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções.
Função Julgadora
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município, e pelo julgamento de infrações político-administrativas ou ético-parlamentares cometidas pelo Prefeito, Vice-prefeito e por Vereadores, documentadas em procedimentos ou processos instaurados e elaborados, na forma da lei.
Função Fiscalizadora
A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara, e a feita pelos Vereadores, e pelo controle externo e interno da execução orçamentária do Município, exercida pela Comissão de Finanças e Orçamento, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Função Administrativa
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento, e à escrituração e direção de seus serviços auxiliares.
Função De Assessoramento
A função de assessoramento consiste em sugerir e solicitar medidas de interesse público, por meio de indicações, ao Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.
Parágrafo único. A Câmara Municipal exercerá e promoverá, ainda, na consolidação da sua função integrativa e na solução de problemas da comunidade, mesmo que diversos de suas competências privativas, encontros e discussões populares, com a participação da comunidade, através de audiências ou consultas públicas, nas formas previstas em Lei no Regimento Interno.