Atribuições da Mesa Diretora
Das Atribuições da Mesa
Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I - a administração da Câmara Municipal;
II - apresentar à Câmara Municipal, na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com sugestões que entender conveniente;
III - propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos da Constituição Estadual;
IV - adotar as providências cabíveis, por solicitação ao interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar, mormente à sua inviolabilidade;
V - propor projeto de decreto legislativo que vise sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - propor ao Plenário projeto de resolução para a reposição/recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores, observadas as determinações legais;
VII - propor ao Plenário projeto de lei para criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal;
VIII - propor ao Plenário a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários;
IX - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, nos casos previsto na Lei Orgânica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;
X - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal até o dia 15 (quinze) de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo na hipótese da não aprovação pelo Plenário a proposta elaborada pela Mesa.
Parágrafo único. A Mesa decidirá sempre pela maioria dos seus membros.